TSTRR 0001205-43.2024.5.12.0041
Rito ordinário: limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rito ordinário
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Impossibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Colegiado de origem entendeu que "Os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação". 2. Todavia, a matéria foi julgada pelo órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, o qual firmou compreensão de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação. 3. Configurada a violação do art. 840, § 1º da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 840, § 1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a condenação não seja limitada aos valores dos pedidos atribuídos na petição inicial, mas consoante se apurar na fase de liquidação. Brasília, 30 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator