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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010620-70.2022.5.03.0041

Multa convencional: honorários advocatícios

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. MULTA CONVENCIONAL. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA (896, § 1º-A, INCISOS I E IV, DA CLT) . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO, À LUZ DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Verifica-se na hipótese que a parte, de fato, não impugna, objetivamente, nas razões do agravo de instrumento, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso de revista, referente ao artigo 896, § 1º-A, incisos I e IV, da CLT, limitando-se, no agravo de instrumento, a reproduzir as razões do recurso de revista, sem se contrapor, frontalmente, ao fundamento específico da decisão denegatória, o que ensejou a aplicação do disposto na Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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