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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.567.555

Negativa de prestação jurisdicional: omissão ausente

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Omissão ausente
  • Fundamentação suficiente
  • Contrato de concessão de rodovias
  • Majoração da tarifa de pedágio para veículos comerciais
  • Alegação de cerceamento de defesa em face da juntada de novo documento

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO AUSENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AÇÃO POPULAR. CONTRATO DE CONCESSÃO DE RODOVIAS. PEDIDO DE NULIDADE PARCIAL DE TERMO ADITIVO. MAJORAÇÃO DA TARIFA DE PEDÁGIO PARA VEÍCULOS COMERCIAIS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM FACE DA JUNTADA DE NOVO DOCUMENTO. FUNDAMENTOS JÁ CONHECIDOS PELAS PARTES. EFETIVO PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. REGULARIDADE DO TERMO ADITIVO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. VALIDADE DA METODOLOGIA EMPREGADA QUANDO DA CELEBRAÇÃO DO ADITIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE REINTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.

2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos e a análise das cláusulas contratuais pactuadas entre as partes, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto nos enunciados sumulares n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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