TSTEDCiv-Ag-AIRR 706-02.2021.5.22.0101
Prescrição: natureza jurídica do sesc
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Prescrição
- Natureza jurídica do sesc
- Sujeita ao controle do TCU e regime jurídico híbrido
- Esclarecimentos e fundamentos acrescidos
- Decisão mantida, sem efeito modificativo
- Competência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DO SESC. SUJEITA AO CONTROLE DO TCU E REGIME JURÍDICO HÍBRIDO. PEDIDO SUCESSIVO DE LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. ESCLARECIMENTOS E FUNDAMENTOS ACRESCIDOS. DECISÃO MANTIDA, SEM EFEITO MODIFICATIVO. Ainda que não se constatem vícios no julgado, os embargos de declaração são o instrumento hábil para prestar esclarecimentos ou acrescer fundamentos, quando necessário, complementando a decisão e aperfeiçoando a prestação jurisdicional. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos e acrescentar fundamentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos e acrescentar fundamentos, nos termos da fundamentação, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Competência; Fonte de Custeio; Prescrição