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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.134.352

Tráfico privilegiado: pleito para que a referida causa de diminuição seja aplicada na fração máxima

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Direito Penal
  • Tráfico privilegiado
  • Atuação do réu como mula a serviço do tráfico de drogas
  • Possibilidade de modulação do coeficiente de redução
  • Fundamentação idônea
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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. PLEITO PARA QUE A REFERIDA CAUSA DE DIMINUIÇÃO SEJA APLICADA NA FRAÇÃO MÁXIMA. ATUAÇÃO DO RÉU COMO MULA A SERVIÇO DO TRÁFICO DE DROGAS. POSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO DO COEFICIENTE DE REDUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. In casu, a conjuntura fática analisada pelo Tribunal de origem evidencia que o ora agravante atuou como mula a serviço do tráfico de drogas, circunstância que autoriza a modulação do coeficiente de redução da pena na terceira fase da dosimetria. 1.1. Nessa medida, justificada a fração de 1/6 em relação à causa de diminuição capitulada no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06.

2. Agravo regimental conhecido e desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Indexação

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