TSTAg-AIRR 1000413-03.2020.5.02.0361
Salário pago "por fora" do holerite: indenização por utilização de veículo pessoal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Salário pago "por fora" do holerite
- Indenização por utilização de veículo pessoal
- Óbice da Súmula nº 126 do TST
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – SALÁRIO PAGO "POR FORA" DO HOLERITE - SÚMULA Nº 126 DO TST –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Tribunal a quo reconheceu a natureza salarial dos pagamentos efetuados "por fora" do holerite, porque a Ré não comprovou que as parcelas destinavam-se a reembolso de despesas. 2. A pretensão de modificação das premissas fáticas assentadas pelo Tribunal de origem resvala no óbice da Súmula nº 126 do TST. INDENIZAÇÃO POR UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PESSOAL - SÚMULA Nº 126 DO TST –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Colegiado a quo consignou que a Reclamada optou por utilizar o veículo pessoal do trabalhador e não realizou o ressarcimento pelos gastos com a utilização respectiva. 2. Para divergir desse entendimento seria necessário o reexame do quadro fático-probatório. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova