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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000413-03.2020.5.02.0361

Salário pago "por fora" do holerite: indenização por utilização de veículo pessoal

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Salário pago "por fora" do holerite
  • Indenização por utilização de veículo pessoal
  • Óbice da Súmula nº 126 do TST
  • Horas Extras
  • Salário / Diferença Salarial
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – SALÁRIO PAGO "POR FORA" DO HOLERITE - SÚMULA Nº 126 DO TST –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Tribunal a quo reconheceu a natureza salarial dos pagamentos efetuados "por fora" do holerite, porque a Ré não comprovou que as parcelas destinavam-se a reembolso de despesas. 2. A pretensão de modificação das premissas fáticas assentadas pelo Tribunal de origem resvala no óbice da Súmula nº 126 do TST. INDENIZAÇÃO POR UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PESSOAL - SÚMULA Nº 126 DO TST –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Colegiado a quo consignou que a Reclamada optou por utilizar o veículo pessoal do trabalhador e não realizou o ressarcimento pelos gastos com a utilização respectiva. 2. Para divergir desse entendimento seria necessário o reexame do quadro fático-probatório. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova

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