TSTEDCiv-Ag-AIRR 100488-77.2021.5.01.0032
Enfermeiros: adicional de insalubridade em grau máximo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Enfermeiros
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Contato com pacientes em isolamento, com doenças infectocontagiosas
- Exposição habitual e intermitente
- Adicional de Insalubridade
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ENFERMEIROS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES EM ISOLAMENTO, COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. Embargos de declaração acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo, apenas para reconhecer a transcendência política da matéria , diante da instauração do IRR nº 198, mantido o acórdão embargado quanto ao mérito da controvérsia, no sentido da incidência da Súmula nº 126 desta Corte e, quanto à intermitência do contato de alguns empregados com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, da superação da tese recursal pelo entendimento da SBDI-1 desta Corte.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração, sem a concessão de efeito modificativo, apenas para reconhecer a transcendência política da matéria, diante da instauração do IRR nº 198, mantido o acórdão embargado quanto ao mérito da controvérsia, no sentido da incidência da Súmula nº 126 desta Corte e, quanto à intermitência do contato de alguns empregados com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, da superação da tese recursal pelo entendimento da SBDI-1 desta Corte.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Honorários Advocatícios; Legitimidade Ativa