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Jurisprudências

TSTAg-ROT-ROT 0000429-76.2023.5.13.0000

Intempestividade

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE. É de 8 (oito) oito dias úteis o prazo para interposição do agravo contra decisão do relator (art. 265 do RITST). A decisão que negou provimento ao recurso ordinário foi publicada em 2/6/2025 (segunda-feira), o prazo recursal iniciou-se em 3/6/2025 (terça-feira) e findou-se em 12/6/2025 (quinta-feira), de modo que o agravo interposto em 25/6/2025 (quarta-feira) não comporta conhecimento, por intempestividade. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 24 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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