TSTAIRR 957-73.2023.5.08.0122
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: honorários advocatícios
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Honorários advocatícios
- Exibição de documentos
- Matéria pacificada
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, em que se registrou que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena consonância com jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que não cabe o pagamento de honorários sucumbenciais quando se tratar de ação de produção antecipada de provas na qual não haja resistência da parte demandada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.