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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000613-83.2022.5.02.0605

Doença ocupacional: indenização por danos morais e materiais

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que restou comprovada a presença conjunta dos elementos necessários para configurar a obrigação de indenizar, ficando estabelecida a causa para o agravamento/eclosão das doenças do reclamante, conforme laudo pericial e posteriores esclarecimentos. Assim, consignou que o laudo médico pericial, não suficientemente infirmado por outros elementos de prova, demonstra a existência de nexo causal entre a moléstia desenvolvida pelo reclamante e o labor por ele exercido em favor da reclamada, resultando em incapacidade parcial e permanente da ordem de 95%, sendo devida, portanto, a indenização por danos morais e materiais. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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