TSTAg-AIRR 1000613-83.2022.5.02.0605
Doença ocupacional: indenização por danos morais e materiais
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Doença ocupacional
- Indenização por danos morais e materiais
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que restou comprovada a presença conjunta dos elementos necessários para configurar a obrigação de indenizar, ficando estabelecida a causa para o agravamento/eclosão das doenças do reclamante, conforme laudo pericial e posteriores esclarecimentos. Assim, consignou que o laudo médico pericial, não suficientemente infirmado por outros elementos de prova, demonstra a existência de nexo causal entre a moléstia desenvolvida pelo reclamante e o labor por ele exercido em favor da reclamada, resultando em incapacidade parcial e permanente da ordem de 95%, sendo devida, portanto, a indenização por danos morais e materiais. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.