TSTEDCiv-RR 1001929-18.2018.5.02.0203
Administração pública: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Itens 1, 2 e 3
- Insalubridade
- Ausência de vício integrativo
- Efeitos infringentes inviáveis
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 1118/STF. ITENS 1, 2 E 3. INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. EFEITOS INFRINGENTES INVIÁVEIS. Inexistem omissão, contradição, obscuridade ou erro material a justificar integração do julgado (CLT, art. 897-A; CPC, art. 1.022). O acórdão enfrentou a tese vinculante do Tema 1118/STF (RE 1.298.647), que afasta a responsabilização subsidiária fundada exclusivamente na inversão do ônus da prova e exige prova, pelo autor, de comportamento negligente do ente público ou de nexo causal com o dano (itens 1 e 2), inclusive mediante notificação formal. A invocação do item 3 (segurança, higiene e salubridade; art. 5º-A, §3º, Lei 6.019/1974) não altera a conclusão: o mero labor em ambiente insalubre, sem pedido ou condenação em adicional de insalubridade ou parcela correlata, não configura, por si só, culpa in vigilando . Em harmonia com o Tema 1118/STF e com a Súmula 331, V, do TST. Embargos conhecidos e rejeitados, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Honorários Advocatícios; Ente Público; Fazenda Pública