TSTAg-AIRR 10845-04.2020.5.15.0146
Pagamento mediante comissões: impossibilidade de revolvimento de datos e provas
- Direito do Trabalho
- Pagamento mediante comissões
- Impossibilidade de revolvimento de datos e provas
- Mantém-se a decisão recorrida
- Comissão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PAGAMENTO MEDIANTE COMISSÕES. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE DATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional examinou as provas e chegou à conclusão de que a remuneração do autor se deu à base de comissões. 2. Assim, o acolhimento das alegações recursais, no sentido de que não havia pagamento de comissões, esbarra no óbice contido na Súmula 126 desta Corte Superior. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão