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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10845-04.2020.5.15.0146

Pagamento mediante comissões: impossibilidade de revolvimento de datos e provas

  • Direito do Trabalho
  • Pagamento mediante comissões
  • Impossibilidade de revolvimento de datos e provas
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Comissão

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PAGAMENTO MEDIANTE COMISSÕES. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE DATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional examinou as provas e chegou à conclusão de que a remuneração do autor se deu à base de comissões. 2. Assim, o acolhimento das alegações recursais, no sentido de que não havia pagamento de comissões, esbarra no óbice contido na Súmula 126 desta Corte Superior. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Comissão

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