TSTAg-AIRR 100100-62.2008.5.05.0019
Execução: deserção do recurso de revista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de garantia do juízo
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Complementação de custas
- Responsabilidade
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. 1. Na hipótese dos autos, a Corte de origem assinalou expressamente que não houve garantia do juízo por ocasião da interposição do recurso de revista, no prazo legal. 2. No entanto, a certidão de fls. 4.567/4.570 demonstra o depósito no importe de R$454.792,83 quando da impugnação aos cálculos, o que, complementado pelo depósito de fls. 4.784/4.785, no valor de R$ 141.900,36, segundo os cálculos da planilha de ID 40cd5bb, quando da interposição do agravo de petição, nos termos do acórdão regional, implica a garantia integral do juízo realizada pela segunda reclamada, incluída a multa por embargos de declaração protelatórios. 3. Diante de tal quadro, não há de se falar em deserção do recurso de revista. 4. Afasta-se o óbice da ausência de garantia do juízo na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Na hipótese dos autos, dos fundamentos transcritos no acórdão regional, emerge manifestação devidamente fundamentada acerca das questões postas nas razões recursais. 1.2. Na realidade, a reclamada se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte de origem no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual. 1.3. Dessa forma, não caracterizada negativa de prestação jurisdicional, não se evidencia ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal. 2. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional decidiu manter a decisão que entendeu devida a complementação de custas processuais. 2.2. A adequação do valor das custas processuais na execução, em função do acréscimo da condenação na fase de liquidação de sentença, com a finalidade de suplementar o valor provisoriamente arbitrado na fase de conhecimento, não ofende a coisa julgada ou os princípios da legalidade e do devido processo legal. 2.3. Logo, não se evidencia afronta aos evocados preceitos da Constituição Federal. 3. RESPONSABILIDADE. FORMAÇÃO DE RESERVA MATEMÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional decidiu que cabe exclusivamente ao patrocinador do plano de previdência a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática. 3.2. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que cabe exclusivamente ao patrocinador a responsabilidade pela recomposição dareservamatemáticadas contribuições que deixaram de ser vertidas ao fundo previdenciário na época própria. 3.3. Assim, o acórdão do TRT está em consonância com a jurisprudência uniformizada desta Corte, incidindo o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento da parte; e b) conhecer do agravo de instrumento, como consectário, exclui-se a multa por embargos de declaração protelatórios, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa de 40% do FGTS; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Gratificação por Tempo de Serviço; Jurisdição e Competência; Honorários Advocatícios; Fonte de Custeio; Divisor; Cartão de Ponto; Gratificação Semestral; Licença Prêmio; Aposentadoria; Transcendência; Parcelas que Integram a Aposentadoria; Responsabilidade; Responsabilidade; Adicional de Horas Extras; Acordo - Comissão de Conciliação Prévia; Indenizado - Efeitos