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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001012-04.2024.5.06.0006

Responsabilidade dos sócios: distinção necessária entre grupo econômico e desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade dos sócios
  • Ausência de transcrição
  • Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. DISTINÇÃO NECESSÁRIA ENTRE GRUPO ECONÔMICO E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. Com efeito, na hipótese, a parte recorrente deixou de transcrever nas razões do recurso de revista o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A transcrição de praticamente do inteiro teor do tópico da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no dispositivo celetista introduzido pela Lei nº 13.015/2014. Conforme entende esta Corte Superior, essa indicação constitui encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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