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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb-Ag-AIRR 0010198-92.2021.5.03.0021

Multa por litigância de má-fé: omissão

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo em Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. SÚMULA Nº 353 DO TST. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Consta expressamente do acórdão embargado que a condenação da embargante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa fundamentou-se na incidência dos arts 80, VII, e 81, caput, do CPC, estando a litigância de má-fé evidenciada pela interposição de agravo com intuito manifestamente protelatório, pois seu objetivo era simplesmente insistir no manejo de recurso manifestamente incabível, uma vez que, “Como se sabe, a regra geral prevista na Súmula nº 353 do Tribunal Superior do Trabalho é a de que não cabem embargos para esta Seção em decisões de Turmas desta Corte proferidas em agravo”, não se enquadrando a hipótese dos autos em nenhuma das exceções previstas na referida súmula. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 6 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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