TSTEDCiv-Ag-Emb-Ag-AIRR 0010198-92.2021.5.03.0021
Multa por litigância de má-fé: omissão
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Multa por litigância de má-fé
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo em Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. SÚMULA Nº 353 DO TST. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Consta expressamente do acórdão embargado que a condenação da embargante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa fundamentou-se na incidência dos arts 80, VII, e 81, caput, do CPC, estando a litigância de má-fé evidenciada pela interposição de agravo com intuito manifestamente protelatório, pois seu objetivo era simplesmente insistir no manejo de recurso manifestamente incabível, uma vez que, “Como se sabe, a regra geral prevista na Súmula nº 353 do Tribunal Superior do Trabalho é a de que não cabem embargos para esta Seção em decisões de Turmas desta Corte proferidas em agravo”, não se enquadrando a hipótese dos autos em nenhuma das exceções previstas na referida súmula. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 6 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator