TSTAg-AIRR 10271-49.2020.5.03.0102
Inadequação: erro grosseiro
- Direito do Trabalho
- Inadequação
- Erro grosseiro
- Sócio / Acionista
- Trabalho Externo
- Nulidade
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO DE TURMA DO TST. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. Conforme entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 desta Corte Superior, é incabível agravo inominado ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. Inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Considerando a natureza manifestamente inadmissível dos recursos, aplicam-se às partes agravantes a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravos não conhecidos, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos, e, considerando a natureza manifestamente inadmissível dos recursos, aplicar às partes agravantes a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 4.939,71 - quatro mil novecentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos - para cada agravante, equivalentes a 3% do valor da causa (R$ 164.657,06), em favor da parte reclamante.
Indexação
Sócio / Acionista; Trabalho Externo; Nulidade; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Condições da Ação