Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 476-38.2015.5.03.0023

Atividade-fim: licitude

  • Direito do Trabalho
  • Atividade-fim
  • Licitude
  • Efeito modificativo
  • Duração do Trabalho
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. EFEITO MODIFICATIVO. 1. No caso, foi dado provimento parcial ao recurso de revista da reclamada "para reconhecer a licitude da terceirização de serviços e, consequentemente, afastar o vínculo com o segundo reclamado, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços pelo adimplemento de eventuais parcelas trabalhistas remanescentes". 2. A fim de que não paire dúvidas no momento da liquidação, esclareço que foram julgados improcedentes no acórdão embargado todos os pedidos relacionados à alegada ilicitude de terceirização, itens "a", b", "c", "d", "f", "g", "h", "i", do rol de pedidos. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo, nos termos da fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios para, sanar omissão, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação.

Indexação

Duração do Trabalho; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Reflexos; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Anotação na CTPS; Custas

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.