TSTAg-RRAg 11241-15.2017.5.03.0018
Controlador de tráfego aéreo: enquadramento na categoria dos radiotelefonistas
- Direito do Trabalho
- Controlador de tráfego aéreo
- Enquadramento na categoria dos radiotelefonistas
- Impossibilidade
- Duração do Trabalho
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS RADIOTELEFONISTAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 333 DO TST E § 7º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual não foi conhecido o agravo de instrumento da reclamada por ausência de dialeticidade. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos.
Indexação
Duração do Trabalho; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado