TSTAg-AIRR 1000284-54.2021.5.02.0331
Rito sumaríssimo: cerceamento do direito de defesa
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Cerceamento do direito de defesa
- Indeferimento de pergunta em audiência
- Adicional de insalubridade
- Agente biológico
- Desentupimento de esgoto
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTA EM AUDIÊNCIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO SOB O ENFOQUE DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE BIOLÓGICO. DESENTUPIMENTO DE ESGOTO. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, §9º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator