TSTAg-AIRR 0012226-21.2023.5.03.0067
Sumaríssimo: irregularidade de representação processual
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Sumaríssimo
- Irregularidade de representação processual
- Ausência de procuração nos autos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O advogado que assinou digitalmente o recurso ordinário não detém procuração nos autos. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 17 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator