TSTAIRR 1000080-67.2025.5.02.0008
Verbas rescisórias: acúmulo de função
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Verbas rescisórias
- Acúmulo de função
- Danos morais
- Justiça gratuita
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
- Reprodução apenas da parte dispositiva do acórdão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1. VERBAS RESCISÓRIAS. 2. ACÚMULO DE FUNÇÃO. 3. DANOS MORAIS. 4. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. REPRODUÇÃO APENAS DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. INVALIDADE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator