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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010608-15.2022.5.03.0087

Tempo à disposição: minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Tempo à disposição
  • Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
  • Minutos residuais
  • Férias em dobro

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. MINUTOS RESIDUAIS. FÉRIAS EM DOBRO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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