Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0010608-15.2022.5.03.0087
Tempo à disposição: minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Tempo à disposição
- Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
- Minutos residuais
- Férias em dobro
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. MINUTOS RESIDUAIS. FÉRIAS EM DOBRO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator