STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.240.591
Decisão de inadmissão do recurso especial por deserção
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão de inadmissão do recurso especial por deserção
- Denegação do pedido de justiça gratuita
- Intimação para recolhimento do preparo (art. 99, § 7º, do CPC)
- Irregularidade no preenchimento da guia
- Erro na indicação do número do processo
- Deserção configurada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL POR DESERÇÃO. DENEGAÇÃO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO (ART. 99, § 7º, DO CPC). IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DA GUIA. ERRO NA INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO. DESERÇÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por deserção, após indeferimento da justiça gratuita e intimação para recolher o preparo no prazo legal.
2. Indeferida a justiça gratuita, a intimação para recolher o preparo é medida obrigatória (art. 99, § 7º, do CPC); não atendida a ordem, configurada está a deserção do recurso especial.
3. A ausência de recolhimento do preparo, mesmo após intimação específica, atrai a aplicação da Súmula 187/STJ.
4. O erro material na guia, com indicação equivocada do número do processo, caracteriza irregularidade insanável e conduz à deserção, conforme a Súmula 187/STJ.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.