TSTARR 1001816-37.2014.5.02.0322
A) agravo de instrumento do reclamante: horas extras
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento do reclamante
- Horas extras
- Adicional de periculosidade
- Matéria não renovada
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- B) recurso de revista do reclamante
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA NÃO RENOVADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADO PROTELATÓRIO. MULTA APLICADA. FACULDADE DO JUIZ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIDO. I . Com exceção das hipóteses em que a parte Recorrente demonstre flagrante arbitrariedade na cominação da aludida multa, o que não é o caso, não cabe a esta Corte Superior afastar a aplicação da penalidade em epígrafe, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. Precedentes. II. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade:1) negar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante;2) diante da ausencia de transcendência, não conhecer do recurso de revista do Reclamante.Custas inalteradas.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Reflexos; Multa por ED Protelatórios