TSTAg-AIRR 11359-74.2014.5.01.0010
Interposto após a vigência da lei n° 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposto após a vigência da lei n° 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Tomadora de serviços
- Ente privado
- Abrangência
- Horas extras após 14º dia de embarque
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (DEEP SEA SUPPLY NAVEGAÇÃO MARÍTIMA S.A.) – INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – TOMADORA DE SERVIÇOS – ENTE PRIVADO – ABRANGÊNCIA – SÚMULA Nº 331, ITENS IV E VI, DO TST – HORAS EXTRAS APÓS 14º DIA DE EMBARQUE – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – INSTRUMENTO COLETIVO NÃO APRESENTADO PELA RECLAMADA – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – DANO EXISTENCIAL – REEXAME DE FATOS E PROVAS – SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento