TSTEDCiv-RR 581-10.2020.5.10.0002
Vínculo de emprego: não configuração
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Não configuração
- Sócio cotista minoritário
- Affectio societatis constatada
- Omissão inexistente
- No caso, esta c
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÓCIO COTISTA MINORITÁRIO. AFFECTIO SOCIETATIS CONSTATADA. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber aqueles expressamente previstos no artigo 1.022 do CPC/2015 (artigo 535 do CPC/1973) e no artigo 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso, esta c. Turma, ao não conhecer do recurso de revista do Autor, o fez com base nas premissas descritas pelo TRT, que evidenciou a existência da affectio societatis (art. 981 do CC), desde antes a formalização da sociedade, sem presença dos requisitos da relação de emprego. 3. Diversamente do que se alega, não há nenhuma omissão no julgado. As alegações do Autor denotam apenas o seu inconformismo com o resultado do julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover os embargos de declaração.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego