Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 252-39.2023.5.10.0019

Na hipótese, as alegações recursais contidas no Agravo Interno são extremamente genéricas

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Examinando o teor das razões recursais, vê-se que a agravante, conquanto mencione, de forma genérica, a existência de transcendência e não incidência da Súmula n.º 126 do TST, não traz fundamento específico para o provimento do seu apelo, tampouco renova o tema recursal. Cumpre ressaltar que o Pleno desta Corte pacificou o entendimento de que não há necessidade de renovação, no Agravo de Instrumento e, por conseguinte, no Agravo Interno, dos argumentos recursais ou dos dispositivos tidos como violados e dos arestos indicados no Recurso de Revista (E-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124). Contudo, tal entendimento não permite que a parte Recorrente deixe de indicar o tema recursal objeto de insurgência. Na hipótese, as alegações recursais contidas no Agravo Interno são extremamente genéricas. Desse modo, não há como conhecer do Agravo, ante a inobservância do princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1.º, do CPC/2015. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.