TSTAg-AIRR 0000588-30.2023.5.19.0007
Auxílio-alimentação: pagamento no período do aviso-prévio indenizado
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Pagamento no período do aviso-prévio indenizado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO NO PERÍODO DO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 82 DA SBDI-1 DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 82 da SBDI1 do TST, o período de aviso-prévio, ainda que indenizado, integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, alcançando os benefícios contratuais recebidos pelo reclamante em face da relação de emprego. Dessa forma, não merece reforma a decisão regional que condenou a reclamada ao pagamento dos valores pertinentes ao auxílio-alimentação durante o período de aviso-prévio indenizado, conforme os precedentes deste Tribunal Superior. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de abril de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator