TSTRR 1000531-04.2024.5.02.0372
Período de intervenção pelo ente municipal na gestão da prestação de serviços da santa casa
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Ausência de responsabilidade subsidiária
- Inaplicabilidade da súmula nº 331 do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SALESOPOLIS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PERÍODO DE INTERVENÇÃO PELO ENTE MUNICIPAL NA GESTÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA SANTA CASA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Consta do acórdão do Tribunal Regional ter havido intervenção administrativa do Município sobre a empregadora, Santa Casa de Misericórdia Frederico Ozanan, por meio da qual se conferiu ao Município a gestão dos serviços prestados por esta. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho se consolidou no sentido da impossibilidade de responsabilização do ente estatal quando atua como interventor, ainda que de forma subsidiária, ante a natureza jurídica diversa da intervenção, que não se confunde com a contratação por empresa interposta, não se configurando a intermediação de mão de obra, de que trata a Súmula 331/TST. 3. Configurada a contrariedade à Súmula 331, V, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária imputada à recorrente pelos efeitos da condenação. Brasília, 1 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator