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Jurisprudências

TSTAIRR 0000397-80.2023.5.23.0101

Intervalo térmico: horas extras

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo térmico
  • Horas extras
  • Regime de compensação semanal
  • Banco de horas
  • Adicional de insalubridade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO TÉRMICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não há como reformar o acórdão regional apenas com base no trecho transcrito, o qual somente menciona que a ré não concedia o intervalo para recuperação térmica, sem delimitar as condições em que o labor era realizado. Assim, para se entender de forma diversa, seria necessário rever o contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mais uma vez, observa-se que o trecho transcrito é insuficiente para a análise do recurso patronal, uma vez que está limitado a consignar que “não obstante esteja regular a compensação semanal praticada, o banco de horas é inválido (...)”, sem deixar claro o motivo de sua invalidade. Assim, a reforma da decisão demandaria nova análise dos fatos e das provas dos autos, o que encontra o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Quanto ao pagamento apenas do adicional, vale ressaltar que a Súmula nº 85, em seu item V, estabelece que “as disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva”. Nesse contexto, estando, portanto, a decisão em consonância com a jurisprudência sumulada desta Corte Superior, incidem o art. 896, § 7º, da CLT e a Súmula 333/TST como óbices ao processamento do recurso. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT, com base na prova pericial, consignou que o agente frio não foi totalmente elidido, mantendo a condenação de 1º grau e afirmando que não havia demais provas nos autos capazes de infirmar a conclusão pericial. Diante disso, mais uma vez a reforma da decisão esbarra na Súmula nº 126 do TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de março de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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