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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 24381-95.2016.5.24.0106

Horas in itinere: ônus da prova

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito do Trabalho
  • Horas in itinere
  • Ônus da prova
  • Fato constitutivo do direito da reclamante
  • Relação trabalhista extinta antes da lei nº 13.467/2017
  • Omissão não configurada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. HORAS IN ITINERE. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA RECLAMANTE. RELAÇÃO TRABALHISTA EXTINTA ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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