TSTEDCiv-RRAg 24381-95.2016.5.24.0106
Horas in itinere: ônus da prova
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Ônus da prova
- Fato constitutivo do direito da reclamante
- Relação trabalhista extinta antes da lei nº 13.467/2017
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. HORAS IN ITINERE. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA RECLAMANTE. RELAÇÃO TRABALHISTA EXTINTA ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.