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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1261-45.2012.5.06.0015

Erro material na parte dispositiva: efeito modificativo

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Erro material na parte dispositiva
  • Efeito modificativo
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Ato Atentatório à Dignidade da Justiça
  • Honorários Advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA. EFEITO MODIFICATIVO. Constatado equívoco na parte dispositiva do acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, com efeito modificativo, para promover a devida retificação do dispositivo, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, com efeito modificativo, para sanar equívoco constante da parte dispositiva do acórdão embargado, promovendo a sua retificação, nos termos da fundamentação.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Ato Atentatório à Dignidade da Justiça; Honorários Advocatícios

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