TSTEDCiv-RR 1261-45.2012.5.06.0015
Erro material na parte dispositiva: efeito modificativo
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Erro material na parte dispositiva
- Efeito modificativo
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Ato Atentatório à Dignidade da Justiça
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA. EFEITO MODIFICATIVO. Constatado equívoco na parte dispositiva do acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, com efeito modificativo, para promover a devida retificação do dispositivo, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, com efeito modificativo, para sanar equívoco constante da parte dispositiva do acórdão embargado, promovendo a sua retificação, nos termos da fundamentação.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Ato Atentatório à Dignidade da Justiça; Honorários Advocatícios