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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000096-74.2025.5.22.0107

Negativa de prestação jurisdicional: não configuração

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Mero inconformismo da parte
  • Ausência
  • Ausente, desse modo, a transcendência do tema em apreço
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal pois, do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. II. Ausente, desse modo, a transcendência do tema em apreço. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Intimação / Notificação

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