TSTAg-AIRR 0000096-74.2025.5.22.0107
Negativa de prestação jurisdicional: não configuração
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Mero inconformismo da parte
- Ausência
- Ausente, desse modo, a transcendência do tema em apreço
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal pois, do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. II. Ausente, desse modo, a transcendência do tema em apreço. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Intimação / Notificação