TSTRR 10872-14.2020.5.15.0137
Nulidade: descumprimento doart.896, § 1.º- a, i, daclt
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Descumprimento doart.896, § 1.º- a, i, daclt
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. NULIDADE. DESCUMPRIMENTO DOART.896, § 1.º- A, I, DACLT. Na hipótese, em razões do recurso de revista, a recorrente não cumpriu o requisito previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois não transcreveu nenhum trecho quanto ao tema. Nos termos da jurisprudência do TST, a indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Nulidade; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens