TSTEDCiv-ROT 0043261-70.2023.5.15.0000
Ausência de omissão na decisão embargada: pretensão meramente infringente
Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão na decisão embargada
- Pretensão meramente infringente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA - PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. Não se evidencia no acórdão embargado omissão, quando das razões de embargos de declaração se infere a demonstração de inconformismo da parte com a decisão, o que não se confunde com os pressupostos de cabimento dos embargos de declaração inscritos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 12 de junho de 2026. Ministro Vieira de Mello Filho Ministro Relator