TSTAg-AIRR 0010153-64.2025.5.03.0016
Parcela intitulada “prêmios” atrelada à produção ordinária
Relator(a): MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA
- Direito do Trabalho
- Parcela intitulada “prêmios” atrelada à produção ordinária
- Efetivas comissões
- Natureza jurídica salarial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARCELA INTITULADA “PRÊMIOS” ATRELADA À PRODUÇÃO ORDINÁRIA. EFETIVAS COMISSÕES. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que os valores pagos à reclamante, antes intitulados “prêmios”, possuem natureza salarial, na medida em que não vinculados a eventos extraordinários, mas concedidos como se comissões fossem. Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA Desembargadora Convocada