TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000102-30.2022.5.11.0451
Interrupção da prescrição: protesto judicial
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interrupção da prescrição
- Protesto judicial
- Utilização de laudo pericial produzido em outros autos
- Prova emprestada
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO – PROTESTO JUDICIAL – AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL APÓS O ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA E INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA – UTILIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM OUTROS AUTOS – PROVA EMPRESTADA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.