TSTAg-AIRR 11635-55.2018.5.18.0281
Análise conjunta: execução
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Análise conjunta
- Execução
- Fraude
- Matéria de índole infraconstitucional
- Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. EXECUÇÃO. FRAUDE. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente à caracterização da fraude à execução encontra-se disciplinada nos arts. 792 e ss, do CPC, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. 3. Com efeito, o Regional assentou que "restou provado que a Agravante foi constituída apenas com o intuito de livrar o patrimônio do sócio individual da Executada E&B CONSULTORIA EM COBRANÇAS EIRELI de responder pelo pagamento de dívidas" (Súmula 126/TST), razão pela qual concluiu que "deve a execução prosseguir em desfavor das empresas para quem o empresário individual transferiu irregularmente o seu patrimônio, afastando o abuso no uso da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil)". 4. Outrossim, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravos conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Fraude à Execução; Desconsideração da Personalidade Jurídica