TSTAg-AIRR 10535-54.2022.5.03.0051
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: controle de jornada
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Controle de jornada
- Horas extras
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Cartão de Ponto
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO.DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo , seria imprescindível o revolvimento de fatos eprovas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Cartão de Ponto