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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000710-95.2022.5.02.0019

Adicional noturno: diferenças

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Adicional noturno
  • Diferenças
  • Óbice do art. 896, §1º-a, i, da CLT
  • Ausência de ataque
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. DIFERENÇAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ADOTA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, com adoção do fundamento da decisão denegatória, que concluiu pela aplicação do art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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