TSTAIRR 1327-69.2016.5.09.0025
Execução: não impugnação da decisão denegatória
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Execução
- Não impugnação da decisão denegatória
- Horas in Itinere
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
- Rural
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA NÃO ADMITIDO POR DESERTO (AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO). NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. 1. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, mediante impugnação específica e fundamentada em relação aos óbices apontados . 2. Impugnação genérica, ou seja, que não se contrapõe minimamente à incorreção do óbice processual imposto ao seguimento do recurso não atende ao aludido princípio e atrai a aplicação da Súmula 422, I, desta Corte. 3. No caso, os executados não impugnam o óbice processual imposto na decisão denegatória (deserção –ausência de garantia do juízo). Limitam-se a sustentar a incompetência da Justiça especializada para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa em recuperação judicial e redirecionar a execução em face dos bens dos sócios. 4. Não observado o princípio da dialeticidade, inviável é o conhecimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Rural; Cerceamento de Defesa; Honorários Advocatícios