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Jurisprudências

TSTAIRR 1327-69.2016.5.09.0025

Execução: não impugnação da decisão denegatória

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA NÃO ADMITIDO POR DESERTO (AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO). NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. 1. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, mediante impugnação específica e fundamentada em relação aos óbices apontados . 2. Impugnação genérica, ou seja, que não se contrapõe minimamente à incorreção do óbice processual imposto ao seguimento do recurso não atende ao aludido princípio e atrai a aplicação da Súmula 422, I, desta Corte. 3. No caso, os executados não impugnam o óbice processual imposto na decisão denegatória (deserção –ausência de garantia do juízo). Limitam-se a sustentar a incompetência da Justiça especializada para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa em recuperação judicial e redirecionar a execução em face dos bens dos sócios. 4. Não observado o princípio da dialeticidade, inviável é o conhecimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Rural; Cerceamento de Defesa; Honorários Advocatícios

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