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Jurisprudências

TSTAIRR 0101348-53.2024.5.01.0071

Exequente: execução

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Exequente
  • Execução
  • Cálculos de liquidação
  • Compensação do índice do mês de novembro de 1989
  • Interpretação do título executivo
  • Inexistência de ofensa à coisa julgada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COMPENSAÇÃO DO ÍNDICE DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1989. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. OJ N. 123 DO TST. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. A controvérsia se refere à observância ou não da coisa julgada quanto aos parâmetros de cálculo da condenação, especificamente no que tange à compensação entre os reajustes deferidos em sentença coletiva e os aumentos concedidos pela empresa após implementação do novo PCCS. Ocorre que o Regional solucionou a questão a partir da interpretação do título executivo à luz das circunstâncias do caso concreto, tendo registrado que "Ainda que se possa argumentar que os reajustes concedidos por força de reestruturação de carreira não se confundem com aqueles que objetivam a reposição das perdas inflacionárias, fato é que a sentença normativa que se busca executar não impôs qualquer limitação ao estabelecer a compensação dos "aumentos legais e espontâneos concedidos no referido período", tampouco o fez a decisão transitada em julgado na ação de cumprimento". Desse modo, constata-se que o TRT não incorreu em desrespeito ao comando exequendo, mas, ao contrário, com ele se conforma, na medida em que o interpreta e explica os seus limites, à luz dos fatos e provas dos autos. Nesse cenário, não se verifica dissonância patente entre a decisão proferida em execução e o título executivo, a qual é exigida pela jurisprudência desta Corte, pacificada na OJ nº 123 da SBDI-2 do TST. Por conseguinte, fica afastada a tese recursal de violação da coisa julgada do art. 5º, XXXVI da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se nega provimento ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA EXECUTADA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A DA CLT. Quanto à alegação de enriquecimento ilícito da executada e ao tema dos índices de correção monetária, observa-se que os trechos da decisão recorrida indicados pela parte não demonstram que o TRT tenha emitido tese a respeito desta controvérsia. A ausência de prequestionamento torna materialmente impossível o confronto analítico e impede a análise da fundamentação jurídica invocada, por força do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - reconhecer a transcendência do tema "CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COMPENSAÇÃO DO ÍNDICE DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1989. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. OJ N. 123 DO TST" e negar provimento ao agravo de instrumento do exequente; II - negar provimento ao agravo de instrumento do exequente quanto ao tema "ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA EXECUTADA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A DA CLT", ficando prejudicada a análise da transcendência.

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