TSTRRAg 296-20.2012.5.15.0079
Contribuições previdenciárias: fato gerador
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuições previdenciárias
- Fato gerador
- Multa
- Inobservância dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Interposição sob a égide da lei 13.467/2017
- Atualização monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. MULTA. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. 1. No início do recurso de revista, o executado transcreveu o capítulo do acórdão regional em que consta a análise de dois aspectos relativos às contribuições previdenciárias: fato gerador e índice aplicável na atualização monetária. Após, apresentou alegações sobre essas duas questões. 2 . Deixou de observar, assim, os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois não destacou a tese adotada pelo Tribunal Regional em relação a cada aspecto da controvérsia, tampouco realizou o cotejo analítico entre essas teses e os dispositivos indicados em relação a cada uma das duas matérias debatidas. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento; e II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Negativa de Prestação Jurisdicional