TSTEDCiv-RRAg 10370-59.2021.5.03.0142
Comissão: horas Extras
- Direito do Trabalho
- Comissão
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Prêmio
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Banco de Horas; Cálculo / Repercussão; Trabalho aos Domingos