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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 10370-59.2021.5.03.0142

Comissão: horas Extras

  • Direito do Trabalho
  • Comissão
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Prêmio
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Banco de Horas; Cálculo / Repercussão; Trabalho aos Domingos

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