TSTRR 10622-68.2021.5.18.0005
Comissões: vendas a prazo
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Vendas a prazo
- Base de cálculo
- Juros e encargos financeiros
- Comissão
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as despesas com juros e demais encargos financeiros sobre as vendas a prazo integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado, indevidos os descontos, salvo quando houver pactuação em sentido contrário, o que não se evidenciou, no caso. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 2° da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de comissões por vendas a prazo, decorrente da inclusão de juros e encargos financeiros, conforme se apurar e liquidação de sentença. Custas inalteradas.
Indexação
Comissão