TSTAIRR-AIRR 0000071-11.2023.5.23.0008
Erro grosseiro
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. O agravo de instrumento não constitui o remédio adequado para a parte insurgir-se contra acórdão do Tribunal Regional que não conheceu do agravo de petição interposto pela executada. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, que pressupõe a dúvida razoável quanto ao recurso cabível, o que não é a hipótese dos autos ante a previsão legal do recurso cabível (art. 896 da CLT). Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora