TSTAIRR 101515-33.2017.5.01.0001
I –agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada –regência pela lei nº 13.467/2017 –pdv
- Direito do Trabalho
- Quitação –horas extras
- Folgas suprimidas
- Compensação
- Reflexos
- Divisor
- Inovação recursal –férias
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –PDV. QUITAÇÃO –HORAS EXTRAS. FOLGAS SUPRIMIDAS. COMPENSAÇÃO. REFLEXOS. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –HORAS EXTRAS. DIVISOR. INOVAÇÃO RECURSAL –FÉRIAS. FOLGAS. FRACIONAMENTO. SÚMULA 126 DO TST E ART. 896, "A" E "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Férias; Reflexos; Divisor