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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.103.454

Tráfico de drogas: minorante prevista no art. 33, § 4º, da lei n. 11.343/2006

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Minorante prevista no art. 33, § 4º, da lei n. 11.343/2006
  • Reiteração de pedido

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A matéria relacionada ao reconhecimento da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 já foi tratada no HC n. 1.009.843/SP, o que impede o conhecimento do recurso, por se tratar de reiteração de pedido.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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