TSTAg-AIRR 0010153-05.2019.5.03.0039
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: invalidade dos controles de jornada
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Invalidade dos controles de jornada
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INVALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal a teor da Súmula nº 126 do TST, concluiu que “A análise do conjunto probatório efetuada pelo magistrado a quo demonstra razoabilidade na fixação da jornada de trabalho condizente com a rotina revelada pela prova, no conjunto” e que “O juízo de origem examinou de forma acurada e precisa a prova oral e documental existente nos autos, e assim fixou de forma justa e mais próxima da verdade, o horário de trabalho, condenando a reclamada no pagamento das horas extras correspondentes”. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte, ora agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório dos autos, o que, de fato, esbarra no teor restritivo da Súmula nº 126 do TST, conforme bem delineado pela decisão agravada. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora