TSTAIRR 0010605-74.2017.5.18.0101
Execução: índice aplicável à correção monetária
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Índice aplicável à correção monetária
- Trânsito em julgado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRÂNSITO EM JULGADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, a sentença exequenda determinou a aplicação de juros de 1% ao mês, bem como a incidência da TR como índice de correção monetária. Segundo assinalado pelo Regional, não houve recurso das partes quanto ao referido índice, de modo que ocorreu o trânsito em julgado, na espécie. No julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.857 e 6.021, o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da decisão de modo que deve ser mantida a decisão já transitada em julgado, hipótese dos autos, independentemente do índice determinado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora